Para começar um negócio Lotérico, é preciso atender as exigências da Caixa em vários aspectos. Principalmente no que se refere ao Padrão de Layout do estabelecimento. Isto porque a Caixa adotou por critério uma formatação física específica para as Lotéricas.
Saiba com esse artigo quais são esses critérios específicos para a formatação física de um estabelecimento para funcionar como Unidade Lotérica.
De acordo com a Circular 964/2021, a Caixa adotou uma formatação física, ou seja, um Padrão de Layout, para as Unidades Lotéricas com as seguintes especificações:
1º – Formato tipo Loja, que é específico para o imóvel que funcionará apenas com a atividade lotérica.
2º – No caso de imóvel compartilhado, é preciso salientar que o negócio de loterias tem de ser a principal atividade deste local.
3º – Formato tipo Quiosque, é destinado para realização da atividade em um ambiente público, sendo exclusivo para a atividade lotérica.
4º – Formato tipo Corner, é o caso da atividade lotérica estar em um estabelecimento em que não é a principal atividade, ou ainda compartilhando um espaço com outras atividades comerciais.
A definição desse padrão de layout do espaço físico da Lotérica foi definido com sabe noss seguintes documentos e critérios:
Todas as normas de padrão de layout adotadas pela Caixa podem ser consultadas no Manual de Padronização de Unidades Lotéricas, modelo ambientais e visuais, sendo também disponibilizado em edital.
É importante informar, que além das exigências específicas do Manual, os empresários lotéricos devem atender também aos critérios estaduais, federais e municipais.
Muitas vezes, a Caixa prioriza no edital uma área útil mínima de espaço físico maior do que a que consta no Manual. Isso acontece porque a Caixa está prevendo um crescimento para o atendimento na Unidade Lotérica.
Conforme a Circular 964/2021, a área útil mínima deve ser entendida como sendo a dimensão física de uma Loja, Quiosque ou Corner. Esse dimensionamento foi estabelecido tendo em vista um ambiente adequado para o atendimento aos clientes, que ofereça:
Também consta do Manual, as especificações para o mobiliário principal e o mobiliário de apoio, bem como a padronização de cores e muitos outros detalhes.
De acordo com a Circular 964/2021, o empresário Lotérico é quem paga todas as despesas necessárias para adoção do Padrão de Layout definido pela Caixa.
Nesse sentido, entram as despesas para implementação, manutenção e readequação da padronização visual e ambiental da Casa Lotérica. Além disso, os riscos do negócio e os em função de aquisição, instalação e montagem do local são por conta da Permissionária.
Para o empresário Lotérico, que necessita organizar e decorar sua Casa Lotérica, é importante conhecer o Padrão de Layout adotado pela Caixa. Além de ter alguém para tirar as dúvidas sobre as de um padrão de layout determinado pela Caixa.
Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
Acesse o nosso site e conheça tudo que temos feito para apoiar os nossos afiliados.
Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
Saiba que o Pix é um meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) em 2020. A partir de uma parceria da Caixa com o BC, as Casas Lotéricas vão realizar operações como agente de Pix Saque e Pix Troco.
Entenda como essa transação financeira será realizada nas Casas Lotéricas, bem como as modalidades que serão aceitas.
De acordo com a Circular 964/2021, as Permissionárias que tenham sido outorgadas com a permissão lotérica, para a função de Correspondente da Caixa, devem atuar como agente de saque para prestação do serviço de Pix Saque e Pix Troco.
Nesse sentido, as Casas Lotéricas devem agir seguindo os procedimentos previstos na Circular 964/2021 para ofertarem o serviço Pix, pagamento instantâneo. Além disso, será disponibilizado no horário de atendimento ao público nas seguintes modalidades:
1º – Pix Pagamento: é a forma utilizada como meio de pagamento para a prestação de serviço público de comercialização de loterias federais e de outros produtos autorizados na Rede Lotérica;
2º – Pix Saque: é a operação em que o cliente realiza um Pix de sua conta para a conta da Casa Lotérica, recebendo os valores em dinheiro que sacou de sua conta;
3º – Pix Troco: é a operação em que o cliente realiza um Pix de sua conta para a conta da Casa Lotérica, com o objetivo de comprar um produto ou serviço lotérico e receber o troco.
Conforme a Circular 964/2021, para que a Permissionária possa utilizar a marca Pix deve seguir as orientações estabelecidas pelo Banco Central e o Manual de Uso da Marca. Desse modo, é necessário consultar a Resolução BACEN, n.1 de 12 de agosto de 2020.
Para a divulgação pela Casa Lotérica dos serviços de Pix Saque e Pix Troco deve utilizar uma linguagem clara, adequada e acessível. Tanto no que se refere às dependências físicas quanto ao uso em sites eletrônicos e aplicativos.
Além disso, é necessário realizar essa divulgação seguindo as orientações do material de divulgação do Pix, que é fornecido pela Caixa.
As Casas Lotéricas devem informar aos clientes os limites para realização das transações de Pix Saque e Pix Troco. De fato, deve informar os valores mínimos e máximos que foram divulgados pela Caixa, em conformidade com o Banco Central.
Além disso, é preciso esclarecer que as Casas Lotéricas estão proibidas de solicitar quantias diferentes dos valores estabelecidos pela Caixa. Contudo, a exceção é para os casos de indisponibilidade de recursos para as modalidades de Pix Saque e Pix Troco.
As Casas Lotéricas devem oferecer aos clientes as modalidades de Pix para todos os produtos e serviços, conforme determinação da Caixa. Além de ser vedada a cobrança de qualquer tarifa ao cliente pela realização do serviço com Pix.
É importante informar os limites e horários estabelecidos para as operações nas Casas Lotéricas. No decorrer do dia, de 6h às 19h59, será permitido operações com o valor máximo de R$ 500,00 tanto para Pix Saque quanto Pix Troco.
Já de 20h às 6h, o valor limite é reduzido para R$ 100,00 com o intuito de dificultar a possibilidade de fraudes e crimes no decorrer da noite.
Para quem está no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis sobre os serviços de Pix Saque e Pix Troco nas Casas Lotéricas. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Também oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Casas Lotéricas. A partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos lotéricos do Paraná. E temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
Acesse o nosso site e conheça tudo que temos feito para apoiar os nossos afiliados.
Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
https://www.jornalcontabil.com.br/pix-saque-e-troco-e-liberado-nas-casas-lotericas-confira/
Para a abertura de uma Casa Lotérica, um dos pontos importantes para o processo de licitação é a Documentação especificada no edital. Sendo necessário verificar com antecedência o que precisa de ser autenticado ou cópia comum.
Saiba com esse artigo qual é a documentação necessária para participar da licitação da Caixa, bem como os detalhes de como deve ser providenciada.
Para o processo licitatório de Permissão Lotérica, a Caixa estabeleceu uma série de documentos, que são especificados no edital do processo.
Nesse sentido, é preciso observar que a Documentação é separada para pessoa física e jurídica, da seguinte forma:
É importante esclarecer que é necessário apresentar cópias dos Documentos, que podem ser autenticadas em cartório ou autenticadas por um funcionário da Caixa com carimbo.
Uma vez que o participante conseguiu vencer o processo licitatório, para assinar o contrato com a Caixa deve providenciar alguns documentos, sendo os seguintes:
I. “Comprovação da regularidade de constituição da empresa, com apresentação de CNPJ e cópia do Contrato Social ou atos constitutivos;
II. Comprovação de abertura de contas correntes, devidamente ativas/regularizadas;
III. Comprovação da garantia exigida pela CAIXA, relacionada no item 15 da Circular Vigente”.
Além da Documentação é fundamental que tenha realizado os procedimentos indicados a seguir, que são obrigações da Permissionária diante da Caixa:
IV. “Padronização completa do estabelecimento, relacionada no item 24.2 da Circular Vigente;
V. Instalação dos equipamentos de segurança e microinformática, previstos no item 19.2 da Circular Vigente”.
Este último item, depende de uma convocação prévia da Caixa, sendo o seguinte:
VI. Participação do candidato no treinamento para novas PERMISSIONÁRIAS, conforme convocação relacionada no item 18 da Circular Vigente”.
De acordo com a Circular 964/2021, a Caixa estabelece que o empresário Lotérico deve ter sua ação pautada pelas premissas do Código de Conduta do Empresário Lotérico. Tal código encontra-se no endereço eletrônico de licitações da Caixa, sendo parte:
Além do Código, o empresário Lotérico deve conhecer e seguir os seguintes documentos:
Portanto, a conduta do empresário Lotérico deve ser conduzida mantendo elevados padrões de integridade e ética, bem como gerando relações sustentáveis, em conformidade legal.
Para o empresário Lotérico, é de grande importância entender a conduta que a Caixa espera dele no gerenciamento de seu negócio. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto a sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
Acesse o nosso site e conheça tudo que temos feito para apoiar os nossos membros.
Referências
https://www.jornalcontabil.com.br/voce-sabe-como-montar-uma-loterica/
Uma Casa Lotérica, como qualquer outra empresa, deve se enquadrar em um dos regimes tributários existentes no país. Isso é necessário pois, a partir do momento que a empresa passa a ter faturamento, deve recolher os impostos com base Nesse Regime.
Conheça, com esse artigo, quais são os regimes tributários existentes no país, bem como as suas principais características e alíquotas para o negócio Lotérico.
O regime tributário para uma Casa Lotérica deve ser escolhido entre as três alternativas, contando com a ajuda de um profissional especializado na área para fazer essa definição. Os regimes são os seguintes:
De forma simples, vamos apresentar as principais características de cada um, que são:
Neste regime de tributação, as empresas enquadradas podem ter uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões, sendo que as alíquotas são reduzidas. Isto acontece porque estão reunidos oito impostos e contribuições, que são:
Neste Regime Tributário, estão as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, sendo que o Imposto de Renda e a CSLL vão incidir sobre uma alíquota estabelecida pela Receita Federal.
Este regime tributário é específico para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. As alíquotas são calculadas pelo lucro real, que corresponde a receita menos despesas.
A partir do planejamento tributário e dos estudos das condições financeiras da Casa Lotérica, o enquadramento mais adequado tem se apresentado como o Simples Simples, que apresenta uma tabela de alíquotas progressiva, o Anexo III. Veja a seguir:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
A unificação de oito impostos e contribuições em uma única guia, no caso o O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), torna o processo mais fácil e rápido. E também, oferece um sistema de alíquotas reduzidas que aumentam de forma gradativa, como pode ser observado na tabela anterior.
Assim, para os optantes do Simples Nacional, são facilitadas as condições para a apuração de débitos da empresa, bem como o levantamento de crédito no mercado.
Para quem está começando um negócio Lotérico, é muito importante ter informações confiáveis sobre o Regime Tributário com enquadramento no Simples Nacional. Tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Logo, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Também oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Por fim, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Haja vista todas as garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Caso queira mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar os Lotéricos a alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
Acesse o nosso site e conheça tudo que temos feito para apoiar os nossos afiliados.
Referências
https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/
https://conube.com.br/blog/regime-tributario/
https://www.jacalculei.com.br/contabilidade-online/como-abrir-uma-loterica-passo-a-passo-completo/
https://www.youtube.com/watch?v=PKhMuGliNf4
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-simples-nacional-completa/
https://www.contabeis.com.br/noticias/47308/conheca-vantagens-e-desvantagens-do-simples-nacional/
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
Por diferentes motivos, o empresário Lotérico pode ter de realizar alguma Alteração no Contrato Social de sua empresa. Mas, como é um Permissionário da Caixa precisa estar a par das alterações que são permitidas por ela.
Entenda com esse artigo as situações em que a Caixa permite uma mudança no Contrato Social, bem como os critérios a serem observados conforme a Circular 964/2021.
I. Substituição, inclusão ou retirada de sócios;
II. Alteração no percentual de participação societária entre sócios;
III. Alteração da natureza jurídica ou tipo de pessoa jurídica;
VI. Alteração da razão social;
V. Alteração do nome fantasia;
VI. Alteração da atividade principal;
VII. Alteração do capital social;
VIII. Alteração do endereço;
IX. Outras alterações previstas na forma da lei.
A Caixa esclarece que só é permitida a substituição, inclusão ou retirada de sócios em um prazo superior a três anos da contratação. Ou ainda de um ano caso essa alteração seja entre cônjuges ou companheiros ou mesmo pais e filhos.
Este prazo é considerado a partir do início do contrato ou da última ocorrência de alteração no Contrato Social que já tenha sido realizada.
Conforme disposto na Circular 964/2021, existem situações excepcionais que podem implicar em prejuízo ao interesse público, sendo derivada de força maior ou caso fortuito.
Nesses casos, a Caixa pode permitir a flexibilização do prazo de três anos após análise da justificativa e da situação real a Alteração no Contrato Social.
A Caixa considera que situações de iminente prejuízo ao interesse público são as seguintes, dentre outras:
Para que a Caixa autorize a Alteração no Contrato Social, é preciso que a Permissionária tenha condições de cumprir toda as exigências relacionadas com:
Além disso, sendo realizada uma alteração, esta deverá estar adequada ao teor da Circular de Regulamentação das Permissionárias, vigente na época. Além de pagar uma tarifa para alteração contratual conforme tabela a seguir, constante da Circular 964/2021:
Se ocorrer uma alteração de sócios, e não tiver uma autorização expressa do sócio adquirente, a Caixa determina que o sócio alienante não pode participar da concorrência por cinco anos a partir da transferência da sociedade.
Inclusive, esta determinação está de acordo com o disposto no artigo 1147 do Código Civil Brasileiro. Bem como é proibida qualquer tipo de alteração no que se refere à troca do CNPJ das Unidades Lotéricas ou o CPF dos Ambulantes de Bilhetes.
Para o empresário Lotérico, que necessita realizar Alteração no Contrato Social, é importante ter informações confiáveis, bem como alguém para tirar as dúvidas sobre as possibilidades de alteração contratual.
Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
Acesse o nosso site e conheça tudo que temos feito para apoiar os nossos afiliados.
Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
De acordo com a Circular 964/2021, a Caixa estabelece critérios específicos para a Forma Jurídica do licitante vencedor tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Além de esclarecer as condições necessárias a serem seguidas por cada um.
Veja com esse artigo quais são as formas jurídicas determinadas pela Caixa, bem como a diferença entre elas.
Em se tratando de licitante pessoa física, a Forma Jurídica estipulada pela Caixa pode ser uma das seguintes modalidades:
De acordo com a Circular 964/2021, não são permitidas as formas de Empresário Individual e Microempresário Individual (MEI) por não configurarem pessoa jurídica.
A constituição jurídica da empresa deve ocorrer até a data de assinatura do contrato, sendo que o licitante vencedor obrigatoriamente deve ser sócio majoritário. Ou então deter a totalidade do capital social da empresa constituída.
Além disso, por um período mínimo de três anos, o licitante vencedor deve permanecer como sócio majoritário da empresa constituída para assinatura do contrato.
Para a Circular 964/2021, o sócio majoritário é aquele que detém o maior número de cotas ou percentual do capital.
Em se tratando de pessoa jurídica, o seu CNPJ será utilizado para formalização dos instrumentos relativos à contratação da Permissionária. Além disso, durante a vigência do contrato não é permitida a alteração ou troca do CNPJ da Unidade Lotérica.
Pode acontecer a situação do licitante vencedor ser pessoa jurídica que atua com uma Unidade Lotérica. Neste caso, é permitida a assinatura do contrato com o mesmo CNPJ, desde que coincida o desligamento da unidade anterior e a abertura da nova.
É importante esclarecer que é proibida a constituição de filial para realização da atividade Lotérica, estando sujeito a rescisão de contrato e revogação da Permissão.
Para constituição da empresa para a Unidade Lotérica, a Caixa estipula três Formas Jurídicas, que são as seguintes:
Esta é uma empresa que tem a sua constituição a partir de 2 ou mais sócios, que possuem responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Além disso, um dos sócios deve assumir a responsabilidade legal sobre o empreendimento.
O contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial, inclusive é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios da sociedade limitada.
Este é um tipo de empresa que não precisa de sócios, mas o capital social para a abertura é mais elevado, no valor de 100 salários mínimos vigentes. Assim como por ser limitada, o empresário tem o seu patrimônio protegido das dívidas da empresa.
Esta é uma forma muito próxima da Sociedade limitada, contudo não tem a necessidade de sócios e nem é exigido um valor mínimo para o capital social inicial. Além disso, por ser limitada, protege o capital particular do proprietário.
Para quem quer começar no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis sobre as Formas Jurídicas aceitas pela Caixa. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
Acesse o nosso site e conheça tudo que temos feito para apoiar os nossos afiliados.
Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
https://aberturasimples.com.br/abrir-uma-casa-loterica/
https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/
https://novonegocio.com.br/ideias-de-negocios/como-abrir-uma-casa-loterica/
https://agilize.com.br/blog/contabilidade-online/natureza-juridica/
https://blog.contaazul.com/tipos-sociedade-empresas
Esta é uma situação que pode acontecer com um empresário Lotérico, pois diversos fatores levam a necessidade de mudar de cidade. Mas, será que é possível uma Mudança de Endereço do negócio Lotérico da cidade?
Saiba com esse artigo como a Caixa trata essa questão, conforme a Circular 964/2021, a mais recente sobre a regulamentação das Permissionárias Lotéricas.
De acordo com a Circular 964/2021, para uma Mudança de Endereço da Rede de Unidades Lotéricas a Caixa definirá os critérios e os prazos. Principalmente, as situações em que uma mudança de localização é permitida.
Para uma autorização de mudança de local por necessidade do empresário Lotérico, a Caixa fará um estudo prévio da potencialidade de mercado dentro do mesmo município. A partir desse estudo será autorizada ou não a mudança.
O estudo de potencialidade de mercado, elaborado pela Caixa, é um documento de uso interno. Este tem o objetivo de fundamentar as ações estratégicas comerciais para exploração da permissão Lotérica. Portanto, não é divulgado para terceiros.
Para solicitar essa Mudança de Endereço, o empresário Lotérico deve apresentar toda a documentação exigida pela Caixa. Em caso de ser aprovada a mudança, o empresário deve realizar o pagamento da tarifa para mudança de localização.
O valor da tarifa é de R$ 1.000,00, conforme consta do anexo I, da Circular 964/2021, sendo que vale para todas as categorias. Além disso, essa tarifa deve ser paga antes do início das atividades no novo endereço.
A Caixa estabelece algumas exigências para que o empresário Lotérico possa dar início às suas atividades Lotéricas após a Mudança de Endereço, que são:
1ª – Padronização do novo endereço conforme todos os critérios estabelecidos pela Caixa.
2ª – Adequação das condições de acessibilidade;
3ª – A instalação dos equipamentos de segurança e microinformática, que devem estar funcionando corretamente.
4ª – O pagamento da tarifa de reinstalação dos equipamentos para o novo endereço, caso a mudança ocorra antes de completar 12 meses do último deslocamento ou então da instalação para a abertura da Unidade Lotérica.
Esta tarifa de reinstalação dos equipamentos, conforme especificado no anexo I, da Circular 964/2021, vale para todas as categorias. Assim, está definida no valor de R$ 600,00.
É importante esclarecer que a Caixa pode isentar o empresário Lotérico do pagamento da tarifa de mudança de local nas seguintes situações:
Além disso, todas as despesas que ocorreram em função da mudança de local, considerando tanto as instalações elétricas quanto as de infraestrutura para atender as exigências da Caixa, são de inteira responsabilidade do empresário Lotérico.
Assim, é fácil perceber que a mudança para um novo endereço só pode ser realizada com expressa aprovação e autorização da Caixa.
Além disso, de forma clara, é esclarecido na Circular 964/2021, que não é permitida a mudança de localização da atividade da Unidade Lotérica para outro município.
Para quem está começando um negócio Lotérico, é muito importante ter informações confiáveis. Por exemplo, alguém para tirar as dúvidas sobre a Mudança de Endereço do negócio Lotérico.
Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
Acesse o nosso site e conheça tudo que temos feito para apoiar os nossos afiliados.
Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
O Investimento Inicial para a abertura de uma Casa Lotérica não é muito elevado, tendo de ser calculado considerando o Regime de Permissão da Caixa. De fato, é um empreendimento bastante atraente por já contar com um modelo de negócio estruturado.
Veja com esse artigo quanto é o investimento inicial para abertura de uma Casa Lotérica. Assim como as exigências da Caixa para conceder a autorização formal de funcionamento.
Para iniciar as atividades Lotéricas é necessário ser selecionado no processo licitatório realizado pela Caixa. Além disso, é preciso cumprir todas as exigências para assinar o Contrato de Adesão no Regime de Permissão.
Nesse sentido, o Investimento Inicial começa com o lance mínimo a ser realizado para vencer o processo licitatório. Conforme a Circular 964/2021, este valor mínimo está definido em R$ 10 mil para Casas Lotéricas.
Além disso, a Caixa exige da Permissionária que esta ofereça uma garantia para os seguintes valores:
Esta garantia é dada por meio de uma apólice de seguros contratada ou então por meio de depósito sob caução da Caixa.
Em relação aos equipamentos instalados, a Permissionária deve contratar uma apólice de seguros para garantir a guarda e conservação dos mesmos. Nesta situação, a Caixa tem a prerrogativa de contratar o seguro e repassar o custo para a Unidade Lotérica.
Os Investimentos Iniciais para abrir uma Casa Lotérica que dependem da iniciativa do empreendedor são os seguintes:
1º – Escolha do estabelecimento conforme as orientações constantes na Circular 964/2021 como de critérios de avaliação do local selecionado;
2º – Adequação do ponto comercial para a padronização da loja conforme os critérios da Caixa, definidos na Circular 964/2021, incluindo mobiliário ergonômico;
2º – Instalação de sistema integrado de câmeras e de alarme;
3º – Instalação do cofre em local adequado, que não seja visível aos clientes.
4º – Despesas e taxas com registro de empresa, tais como abertura de CNPJ, despesas de cartório e contabilidade;
5º – Levantamento inicial de despesas com aluguel do imóvel, se for o caso, contratação de funcionários, contas de água, luz, telefone e internet, materiais de escritório e de limpeza;
Considerando essas despesas, é possível estabelecer um cálculo aproximado do valor necessário para o investimento inicial em uma Casa Lotérica. Atualmente, o investimento inicial está estimado em R$ 30.000,00, incluindo o lance de R$ 10.000,00.
Além disso, é necessário desenvolver um plano de negócios detalhado para fazer uma avaliação adequada tanto da localização quanto dos custos iniciais. Outro ponto importante é a necessidade de capital de giro para movimentar o negócio diariamente.
Para quem está começando um negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis e consistentes sobre como montar o negócio. Principalmente, tendo em vista que precisa atender as exigências estabelecidas pela Caixa Econômica para o Investimento Inicial.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Casas Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
Acesse o nosso site e conheça tudo que temos feito para apoiar os nossos afiliados.
Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
https://www.jacalculei.com.br/contabilidade-online/como-abrir-uma-loterica-passo-a-passo-completo/
https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/
https://viacarreira.com/como-abrir-casa-loterica/
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/tudo/ct2301200009.htm
A remuneração da Permissionária (empresário Lotérico) é definida pela Caixa a partir de valores de comissão previamente definidos para a comercialização das modalidades de Loterias. Assim como para os serviços conveniados, delegados ou correspondentes no país.
Saiba com esse artigo como a Caixa estabelece a remuneração dos empresários Lotéricos, tanto para a comercialização da modalidade Lotérica quanto para os serviços prestados.
Conforme a Circular 964/2021, a Permissionária tem direito a uma comissão estipulada pela Caixa pela comercialização das modalidades de Loterias. O valor da comissão incidirá sobre o preço de venda das apostas com a dedução dos repasses previstos em lei.
Em se tratando das modalidades Lotéricas de prognósticos numéricos, esportivos e específicos (Timemania), a devida comissão incidirá sobre o montante de vendas, após dedução dos repasses previstos em lei.
Já para a modalidade da Loteria Federal, a comissão será calculada considerando as faixas de preço pago pela Permissionária e o preço máximo de venda ao apostador. Sendo que o valor pago pela Permissionária é o do preço do plano e ambos são impressos nos bilhetes.
A Permissionária está autorizada a realizar vendas em sua loja pelo canal eletrônico de comercialização de Loterias da Caixa. No caso de ter realizado vendas por esse meio, receberá uma comissão extra definida pela Caixa em cada concurso ou extração.
A cota corresponde a quantidade de bilhetes na modalidade Loteria Federal que são destinados a cada Permissionária. Nesse sentido, a Caixa estabelece uma cota mínima e ou máxima de bilhete da Loteria Federal, tendo por referência os seguintes pontos:
No que se refere aos produtos conveniados, a prestação de serviços delegados e atuação como Correspondente, a Permissionária receberá uma remuneração previamente definida pela Caixa.
A Caixa autoriza que a Unidade Lotérica ao organizar a comercialização de apostas fracionadas, ou seja, Bolão da Caixa, cobre uma tarifa de serviço. Esta tarifa incide sobre o preço de cada cota, tendo uma variação percentual de 0 a 35%.
Caso o bolão tenha sido organizado pelos clientes, não cabe a Unidade Lotérica realizar nenhum tipo de cobrança de tarifa de serviços.
De acordo com a Circular 964/2021, a Permissionária é responsável pelo recolhimento de tributos incidentes sobre as seguintes atividades:
Desse modo, o tributo incidente é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Este é um imposto da esfera municipal, que deve ser recolhido pela Permissionária conforme a legislação vigente.
Após o devido recolhimento, a Permissionária deve apresentar para a Caixa as notas fiscais nas datas estipuladas. Se acaso a Permissionária não cumprir essa exigência, será caracterizado como um ato de infração contratual.
Nos municípios em que a Caixa está investida na condição de substituto tributário, esta fará a retenção e o recolhimento do ISSQN.
Além disso, no caso da tarifa de serviços cobrada pela Permissionária ao comercializar apostas fracionadas, o recolhimento dos impostos é de sua exclusiva responsabilidade.
Para quem está começando um negócio Lotérico, é importante entender com detalhes como funciona a remuneração estipulada pela Caixa. Uma vez que prevalece tanto para a comercialização das modalidades de Loterias quanto para os serviços prestados.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Casas Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
Acesse o nosso site e conheça tudo que temos feito para apoiar os nossos afiliados.
Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836