Saiba quais são as Formas Jurídicas Permitidas para uma Casa Lotérica

Saiba quais são as Formas Jurídicas Permitidas para uma Casa Lotérica

De acordo com a Circular 964/2021, a Caixa estabelece critérios específicos para a Forma Jurídica do licitante vencedor tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Além de esclarecer as condições necessárias a serem seguidas por cada um.
Veja com esse artigo quais são as formas jurídicas determinadas pela Caixa, bem como a diferença entre elas.

Forma Jurídica para o Licitante Pessoa Física

Em se tratando de licitante pessoa física, a Forma Jurídica estipulada pela Caixa pode ser uma das seguintes modalidades:

  • Sociedade Limitada (LTDA);
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
  • Sociedade limitada unipessoal (SLU).

De acordo com a Circular 964/2021, não são permitidas as formas de Empresário Individual e Microempresário Individual (MEI) por não configurarem pessoa jurídica.
A constituição jurídica da empresa deve ocorrer até a data de assinatura do contrato, sendo que o licitante vencedor obrigatoriamente deve ser sócio majoritário. Ou então deter a totalidade do capital social da empresa constituída.
Além disso, por um período mínimo de três anos, o licitante vencedor deve permanecer como sócio majoritário da empresa constituída para assinatura do contrato.
Para a Circular 964/2021, o sócio majoritário é aquele que detém o maior número de cotas ou percentual do capital.

Forma Jurídica para o Licitante Pessoa Jurídica

Em se tratando de pessoa jurídica, o seu CNPJ será utilizado para formalização dos instrumentos relativos à contratação da Permissionária. Além disso, durante a vigência do contrato não é permitida a alteração ou troca do CNPJ da Unidade Lotérica.
Pode acontecer a situação do licitante vencedor ser pessoa jurídica que atua com uma Unidade Lotérica. Neste caso, é permitida a assinatura do contrato com o mesmo CNPJ, desde que coincida o desligamento da unidade anterior e a abertura da nova.
É importante esclarecer que é proibida a constituição de filial para realização da atividade Lotérica, estando sujeito a rescisão de contrato e revogação da Permissão.

Entenda as Formas Jurídicas Estipuladas pela Caixa

Para constituição da empresa para a Unidade Lotérica, a Caixa estipula três Formas Jurídicas, que são as seguintes:

1ª – Sociedade Limitada (LTDA) 

Esta é uma empresa que tem a sua constituição a partir de 2 ou mais sócios, que possuem responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Além disso, um dos sócios deve assumir a responsabilidade legal sobre o empreendimento.
O contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial, inclusive é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios da sociedade limitada.

2ª – Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)

Este é um tipo de empresa que não precisa de sócios, mas o capital social para a abertura é mais elevado, no valor de 100 salários mínimos vigentes. Assim como por ser limitada, o empresário tem o seu patrimônio protegido das dívidas da empresa.

3ª – Sociedade limitada unipessoal (SLU)

Esta é uma forma muito próxima da Sociedade limitada, contudo não tem a necessidade de sócios e nem é exigido um valor mínimo para o capital social inicial. Além disso, por ser limitada, protege o capital particular do proprietário.

Entenda mais Sobre as Formas Jurídicas com a Equipe Jurídica do SINLOPAR

Para quem quer começar no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis sobre as Formas Jurídicas aceitas pela Caixa. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.

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Referências

https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836

https://aberturasimples.com.br/abrir-uma-casa-loterica/

https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/

https://novonegocio.com.br/ideias-de-negocios/como-abrir-uma-casa-loterica/

https://agilize.com.br/blog/contabilidade-online/natureza-juridica/

https://blog.contaazul.com/tipos-sociedade-empresas

 

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