É Permitido Realizar Alterações no Contrato Social, Sendo uma Permissionária da Caixa?

É Permitido Realizar Alterações no Contrato Social, Sendo uma Permissionária da Caixa?

Por diferentes motivos, o empresário Lotérico pode ter de realizar alguma Alteração no Contrato Social de sua empresa. Mas, como é um Permissionário da Caixa precisa estar a par das alterações que são permitidas por ela.
Entenda com esse artigo as situações em que a Caixa permite uma mudança no Contrato Social, bem como os critérios a serem observados conforme a Circular 964/2021.

Alterações Permitidas pela Caixa no Contrato Social da Unidade Lotérica

I.    Substituição, inclusão ou retirada de sócios;
II.   Alteração no percentual de participação societária entre sócios;
III.  Alteração da natureza jurídica ou tipo de pessoa jurídica;
VI.  Alteração da razão social;
V.    Alteração do nome fantasia;
VI.   Alteração da atividade principal;
VII.  Alteração do capital social;

VIII.  Alteração do endereço;
IX.    Outras alterações previstas na forma da lei.

A Caixa esclarece que só é permitida a substituição, inclusão ou retirada de sócios em um prazo superior a três anos da contratação. Ou ainda de um ano caso essa alteração seja entre cônjuges ou companheiros ou mesmo pais e filhos.
Este prazo é considerado a partir do início do contrato ou da última ocorrência de alteração no Contrato Social que já tenha sido realizada.

Situações Excepcionais que Dispensam o Prazo de Três Anos

Conforme disposto na Circular 964/2021, existem situações excepcionais que podem implicar em prejuízo ao interesse público, sendo derivada de força maior ou caso fortuito. 
Nesses casos, a Caixa pode permitir a flexibilização do prazo de três anos após análise da justificativa e da situação real a Alteração no Contrato Social.

A Caixa considera que situações de iminente prejuízo ao interesse público são as seguintes, dentre outras:

  • “municípios desassistidos de canais de atendimento, com necessidade de prestação de serviços para pagamento de benefícios sociais;
  • outras situações que comprometam o atendimento da população, devido à ausência de canais de atendimento bancário na localidade”.
    No caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, a Caixa considera que são:
  • “fatos ou eventos imprevisíveis;
  • de difícil previsão ou parcialmente previsíveis;
  • com consequências incalculáveis;
  • alheios à vontade das partes envolvidas”.

Exigências da Caixa para Autorizar a Mudança Contratual

Para que a Caixa autorize a Alteração no Contrato Social, é preciso que a Permissionária tenha condições de cumprir toda as exigências relacionadas com:

  • capacidade técnica;
  • idoneidade financeira;
  • regularidade jurídica e fiscal;
  • assunção expressa de que as cláusulas do contrato estão cumpridas.

Além disso, sendo realizada uma alteração, esta deverá estar adequada ao teor da Circular de Regulamentação das Permissionárias, vigente na época. Além de pagar uma tarifa para alteração contratual conforme tabela a seguir, constante da Circular 964/2021:

 

Se ocorrer uma alteração de sócios, e não tiver uma autorização expressa do sócio adquirente, a Caixa determina que o sócio alienante não pode participar da concorrência por cinco anos a partir da transferência da sociedade.
Inclusive, esta determinação está de acordo com o disposto no artigo 1147 do Código Civil Brasileiro. Bem como é proibida qualquer tipo de alteração no que se refere à troca do CNPJ das Unidades Lotéricas ou o CPF dos Ambulantes de Bilhetes.

Para Saber mais Sobre Alteração no Contrato Social Converse com o SINLOPAR

Para o empresário Lotérico, que necessita realizar Alteração no Contrato Social, é importante ter informações confiáveis, bem como alguém para tirar as dúvidas sobre as possibilidades de alteração contratual.
Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.

 

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Referências 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836

 

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