De acordo com a Circular 964/2021, a Caixa estabelece critérios específicos para a Forma Jurídica do licitante vencedor tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Além de esclarecer as condições necessárias a serem seguidas por cada um.
Veja com esse artigo quais são as formas jurídicas determinadas pela Caixa, bem como a diferença entre elas.
Em se tratando de licitante pessoa física, a Forma Jurídica estipulada pela Caixa pode ser uma das seguintes modalidades:
De acordo com a Circular 964/2021, não são permitidas as formas de Empresário Individual e Microempresário Individual (MEI) por não configurarem pessoa jurídica.
A constituição jurídica da empresa deve ocorrer até a data de assinatura do contrato, sendo que o licitante vencedor obrigatoriamente deve ser sócio majoritário. Ou então deter a totalidade do capital social da empresa constituída.
Além disso, por um período mínimo de três anos, o licitante vencedor deve permanecer como sócio majoritário da empresa constituída para assinatura do contrato.
Para a Circular 964/2021, o sócio majoritário é aquele que detém o maior número de cotas ou percentual do capital.
Em se tratando de pessoa jurídica, o seu CNPJ será utilizado para formalização dos instrumentos relativos à contratação da Permissionária. Além disso, durante a vigência do contrato não é permitida a alteração ou troca do CNPJ da Unidade Lotérica.
Pode acontecer a situação do licitante vencedor ser pessoa jurídica que atua com uma Unidade Lotérica. Neste caso, é permitida a assinatura do contrato com o mesmo CNPJ, desde que coincida o desligamento da unidade anterior e a abertura da nova.
É importante esclarecer que é proibida a constituição de filial para realização da atividade Lotérica, estando sujeito a rescisão de contrato e revogação da Permissão.
Para constituição da empresa para a Unidade Lotérica, a Caixa estipula três Formas Jurídicas, que são as seguintes:
Esta é uma empresa que tem a sua constituição a partir de 2 ou mais sócios, que possuem responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Além disso, um dos sócios deve assumir a responsabilidade legal sobre o empreendimento.
O contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial, inclusive é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios da sociedade limitada.
Este é um tipo de empresa que não precisa de sócios, mas o capital social para a abertura é mais elevado, no valor de 100 salários mínimos vigentes. Assim como por ser limitada, o empresário tem o seu patrimônio protegido das dívidas da empresa.
Esta é uma forma muito próxima da Sociedade limitada, contudo não tem a necessidade de sócios e nem é exigido um valor mínimo para o capital social inicial. Além disso, por ser limitada, protege o capital particular do proprietário.
Para quem quer começar no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis sobre as Formas Jurídicas aceitas pela Caixa. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
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Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
https://aberturasimples.com.br/abrir-uma-casa-loterica/
https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/
https://novonegocio.com.br/ideias-de-negocios/como-abrir-uma-casa-loterica/
https://agilize.com.br/blog/contabilidade-online/natureza-juridica/
https://blog.contaazul.com/tipos-sociedade-empresas
A remuneração da Permissionária (empresário Lotérico) é definida pela Caixa a partir de valores de comissão previamente definidos para a comercialização das modalidades de Loterias. Assim como para os serviços conveniados, delegados ou correspondentes no país.
Saiba com esse artigo como a Caixa estabelece a remuneração dos empresários Lotéricos, tanto para a comercialização da modalidade Lotérica quanto para os serviços prestados.
Conforme a Circular 964/2021, a Permissionária tem direito a uma comissão estipulada pela Caixa pela comercialização das modalidades de Loterias. O valor da comissão incidirá sobre o preço de venda das apostas com a dedução dos repasses previstos em lei.
Em se tratando das modalidades Lotéricas de prognósticos numéricos, esportivos e específicos (Timemania), a devida comissão incidirá sobre o montante de vendas, após dedução dos repasses previstos em lei.
Já para a modalidade da Loteria Federal, a comissão será calculada considerando as faixas de preço pago pela Permissionária e o preço máximo de venda ao apostador. Sendo que o valor pago pela Permissionária é o do preço do plano e ambos são impressos nos bilhetes.
A Permissionária está autorizada a realizar vendas em sua loja pelo canal eletrônico de comercialização de Loterias da Caixa. No caso de ter realizado vendas por esse meio, receberá uma comissão extra definida pela Caixa em cada concurso ou extração.
A cota corresponde a quantidade de bilhetes na modalidade Loteria Federal que são destinados a cada Permissionária. Nesse sentido, a Caixa estabelece uma cota mínima e ou máxima de bilhete da Loteria Federal, tendo por referência os seguintes pontos:
No que se refere aos produtos conveniados, a prestação de serviços delegados e atuação como Correspondente, a Permissionária receberá uma remuneração previamente definida pela Caixa.
A Caixa autoriza que a Unidade Lotérica ao organizar a comercialização de apostas fracionadas, ou seja, Bolão da Caixa, cobre uma tarifa de serviço. Esta tarifa incide sobre o preço de cada cota, tendo uma variação percentual de 0 a 35%.
Caso o bolão tenha sido organizado pelos clientes, não cabe a Unidade Lotérica realizar nenhum tipo de cobrança de tarifa de serviços.
De acordo com a Circular 964/2021, a Permissionária é responsável pelo recolhimento de tributos incidentes sobre as seguintes atividades:
Desse modo, o tributo incidente é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Este é um imposto da esfera municipal, que deve ser recolhido pela Permissionária conforme a legislação vigente.
Após o devido recolhimento, a Permissionária deve apresentar para a Caixa as notas fiscais nas datas estipuladas. Se acaso a Permissionária não cumprir essa exigência, será caracterizado como um ato de infração contratual.
Nos municípios em que a Caixa está investida na condição de substituto tributário, esta fará a retenção e o recolhimento do ISSQN.
Além disso, no caso da tarifa de serviços cobrada pela Permissionária ao comercializar apostas fracionadas, o recolhimento dos impostos é de sua exclusiva responsabilidade.
Para quem está começando um negócio Lotérico, é importante entender com detalhes como funciona a remuneração estipulada pela Caixa. Uma vez que prevalece tanto para a comercialização das modalidades de Loterias quanto para os serviços prestados.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
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Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
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Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
Saiba que a Caixa Econômica é a instituição responsável pelo gerenciamento das Loterias federais do país. Para isso desenvolve toda a regulamentação para realizar os processos licitatórios, sorteios e pagamento de prêmios.
Entenda com esse artigo como a Caixa desenvolve a gestão da rede de Loterias federais do país, bem como estabelece o relacionamento com os empresários Lotéricos.
A Caixa Econômica Federal com decreto n. 50.954, de 14 de julho de 1961, recebeu a incumbência da administração das Loterias do país. De acordo com o decreto, a receita líquida das Loterias deveria ser recolhida a um fundo especial.
Tal fundo foi criado com a finalidade de financiar serviços públicos municipais de saneamento, assistenciais e de educação.
No entanto, apenas a partir do decreto n. 1146, de 6 de junho de 1962, a Caixa recebeu a transferência da administração das Loterias. Desse modo, o primeiro sorteio sob a sua administração ocorreu em 15 de setembro de 1972, com prêmio de 15 milhões de cruzeiros.
A partir disso, ao longo dos anos foram sendo criados os diversos jogos existentes atualmente, que constituem a rede Lotérica federal do país.
A Unidade Lotérica é uma empresa que realiza a comercialização de todas as Loterias federais e os produtos devidamente autorizados. Além de atuar na prestação de serviços que são delegados pela Caixa Econômica, de acordo com os termos e condições estabelecidos em lei e normas reguladoras vigentes.
A Lei 12.869/2013 trata do exercício da atividade, bem como da remuneração do permissionário Lotérico e dá outras providências.
Além disso, é importante esclarecer que outros tipos de atividades comerciais só podem ser desenvolvidas por uma Unidade Lotérica atendendo às seguintes condições:
A CAIXA Loterias S.A. é uma sociedade por ações, constituída pelo Conselho de Administração da Caixa, pela resolução 253, de 01 de outubro de 2015. A partir de 19 de janeiro de 2016, tornou-se subsidiária integral da Caixa Econômica Federal.
O objetivo da CAIXA Loterias é administrar os serviços das Loterias federais, com exclusividade no país, nos termos da legislação vigente.
Para desenvolver a gestão da rede Lotérica do país, a Caixa Econômica estabelece as normas e regulamentos para funcionamento do negócio Lotérico, dos sorteios e premiações.
Para isso, a relação comercial da Caixa e o empresário Lotérico ocorre pelo Regime de Permissão. Tal regime é regulado pela Circular Caixa n. 694/2021, dispondo sobre a regulamentação das Permissões Lotéricas.
A Caixa para otimizar o gerenciamento das Permissionárias, pode estabelecer uma metodologia de Avaliação de Desempenho. De fato, o propósito é o de obter dados para mensurar o desempenho e o alcance dos resultados esperados pela Unidade Lotérica.
Nesse sentido, a Permissionária precisa alcançar no mínimo 70% da meta anual estabelecida para o seu negócio Lotérico. Se por acaso não alcançar esse patamar, deve apresentar uma justificativa e respectivo plano de ação de melhoria do desempenho.
É importante esclarecer que a Permissão pode vir a ser revogada caso a Permissionária não alcance um faturamento mínimo. Ou seja, o suficiente para cobrir os seguintes custos operacionais com fornecimento e manutenção:
Cabe à Caixa oferecer assistência para a Permissionária em suas atividades Lotéricas. Isto é, por meio de determinação de diretrizes, repasse de conhecimento e experiência sobre os seguintes aspectos:
Também é de responsabilidade da Caixa, a expedição de ofícios, manuais e instruções com o objetivo de permitir a uniformização da atuação e padronização da rede Lotérica. Além de buscar o aprimoramento dos produtos e serviços oferecidos.
Para quem deseja ter um negócio Lotérico, é importante entender em detalhes como a Caixa Econômica realiza a gestão do negócio Lotérico. Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR.
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Referências
https://www.caixa.gov.br/Downloads/caixa-etica/Cod_conduta_loterias_Caixa.pdf
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_180
Se você quer começar um novo negócio, saiba que uma boa oportunidade é comprar uma Casa Lotérica já em funcionamento. Isto porque este é modelo de negócios que oferece diversas vantagens, além de ser um dos mais seguros do mercado.
Entenda com esse artigo os fatores que comprovam que é um bom negócio comprar uma Casa Lotérica em funcionamento.
Veja as vantagens de comprar uma Casa Lotérica em atividade
O negócio Lotérico tem suas próprias características, que o diferenciam dos demais modelos de empreendimentos, tornando-o muito atrativo e com lucratividade assegurada.
Vamos indicar algumas das vantagens que justificam a opção de comprar uma Casa Lotérica já instalada e funcionando.
Para começar é importante salientar a simplicidade das operações rotineiras de uma Casa Lotérica se comparadas com o dia a dia de outras empresas. Isto porque não é necessário lidar com questões como estoques, processo produtivo e fornecedores diversos.
Por ser um negócio que realiza as transações comerciais com pagamentos à vista, não precisa se preocupar com calotes ou inadimplência dos clientes. Nesse sentido, também não necessita ter um setor de cobrança para essa finalidade.
Além do fato de que comprar uma Casa Lotérica já em atividade, é muito mais prático e rápido. Isto porque tanto o estudo e análise da necessidade do negócio na localidade escolhida quanto a participação na licitação para abertura do negócio já foram realizados.
Portanto, a parte burocrática do empreendimento já está resolvida, cabendo ao empreendedor gerenciar as demandas e negociações das operações do dia a dia.
2ª – Produtos e serviços conhecidos e procurados pela população
Isso é uma grande vantagem que o negócio Lotérico possui, pois os seus produtos e serviços já fazem parte da vida da população e são muito demandados. Principalmente, quando a Casa Lotérica já está em atividades e conta com uma clientela constituída.
Desse modo, os investimentos em marketing para divulgação do negócio é muito menor do que em outras atividades empresariais.
Esta é uma grande vantagem do negócio Lotérico, principalmente para uma Casa Lotérica já em funcionamento. Pois, a Caixa Econômica estabelece as diretrizes e orienta o desenvolvimento de todo o negócio, dando maior assertividade ao processo.
Como o negócio já está em atividade, é de se esperar que os processos internos estejam estruturados e o pessoal treinado e capacitado para atender a clientela com qualidade. Inclusive, a gestão financeira já é realizada com indicadores de desempenho calculados.
Principalmente, permite o cálculo do retorno do investimento com dados reais do faturamento mensal do negócio. Assim como o retorno do investimento ocorrerá em um prazo muito menor do que se estivesse iniciando um negócio do zero.
Este é um ponto de fundamental importância e que garante tranquilidade para comprar uma Casa Lotérica em funcionamento. Isto porque o Sindicato dos Lotéricos tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para a gestão do empreendimento.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Casas Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajosa a aquisição de uma Casa Lotérica já em funcionamento, principalmente pelas garantias que o negócio oferece e o retorno do investimento no curto prazo.
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Referências:
https://loteriasenegocios.com.br/investir-em-loteria-vale-a-pena-em-2021/
https://blog.queroumnegocio.com.br/por-que-vale-a-pena-investir-numa-loterica-a-venda/ https://blog.queroumnegocio.com.br/lotericas-a-venda-tudo-que-voce-precisa-saber-antes-de-comprar-a-sua/ https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/