Para começar um negócio Lotérico, é preciso atender as exigências da Caixa em vários aspectos. Principalmente no que se refere ao Padrão de Layout do estabelecimento. Isto porque a Caixa adotou por critério uma formatação física específica para as Lotéricas.
Saiba com esse artigo quais são esses critérios específicos para a formatação física de um estabelecimento para funcionar como Unidade Lotérica.
De acordo com a Circular 964/2021, a Caixa adotou uma formatação física, ou seja, um Padrão de Layout, para as Unidades Lotéricas com as seguintes especificações:
1º – Formato tipo Loja, que é específico para o imóvel que funcionará apenas com a atividade lotérica.
2º – No caso de imóvel compartilhado, é preciso salientar que o negócio de loterias tem de ser a principal atividade deste local.
3º – Formato tipo Quiosque, é destinado para realização da atividade em um ambiente público, sendo exclusivo para a atividade lotérica.
4º – Formato tipo Corner, é o caso da atividade lotérica estar em um estabelecimento em que não é a principal atividade, ou ainda compartilhando um espaço com outras atividades comerciais.
A definição desse padrão de layout do espaço físico da Lotérica foi definido com sabe noss seguintes documentos e critérios:
Todas as normas de padrão de layout adotadas pela Caixa podem ser consultadas no Manual de Padronização de Unidades Lotéricas, modelo ambientais e visuais, sendo também disponibilizado em edital.
É importante informar, que além das exigências específicas do Manual, os empresários lotéricos devem atender também aos critérios estaduais, federais e municipais.
Muitas vezes, a Caixa prioriza no edital uma área útil mínima de espaço físico maior do que a que consta no Manual. Isso acontece porque a Caixa está prevendo um crescimento para o atendimento na Unidade Lotérica.
Conforme a Circular 964/2021, a área útil mínima deve ser entendida como sendo a dimensão física de uma Loja, Quiosque ou Corner. Esse dimensionamento foi estabelecido tendo em vista um ambiente adequado para o atendimento aos clientes, que ofereça:
Também consta do Manual, as especificações para o mobiliário principal e o mobiliário de apoio, bem como a padronização de cores e muitos outros detalhes.
De acordo com a Circular 964/2021, o empresário Lotérico é quem paga todas as despesas necessárias para adoção do Padrão de Layout definido pela Caixa.
Nesse sentido, entram as despesas para implementação, manutenção e readequação da padronização visual e ambiental da Casa Lotérica. Além disso, os riscos do negócio e os em função de aquisição, instalação e montagem do local são por conta da Permissionária.
Para o empresário Lotérico, que necessita organizar e decorar sua Casa Lotérica, é importante conhecer o Padrão de Layout adotado pela Caixa. Além de ter alguém para tirar as dúvidas sobre as de um padrão de layout determinado pela Caixa.
Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
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Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
Para a abertura de uma Casa Lotérica, um dos pontos importantes para o processo de licitação é a Documentação especificada no edital. Sendo necessário verificar com antecedência o que precisa de ser autenticado ou cópia comum.
Saiba com esse artigo qual é a documentação necessária para participar da licitação da Caixa, bem como os detalhes de como deve ser providenciada.
Para o processo licitatório de Permissão Lotérica, a Caixa estabeleceu uma série de documentos, que são especificados no edital do processo.
Nesse sentido, é preciso observar que a Documentação é separada para pessoa física e jurídica, da seguinte forma:
É importante esclarecer que é necessário apresentar cópias dos Documentos, que podem ser autenticadas em cartório ou autenticadas por um funcionário da Caixa com carimbo.
Uma vez que o participante conseguiu vencer o processo licitatório, para assinar o contrato com a Caixa deve providenciar alguns documentos, sendo os seguintes:
I. “Comprovação da regularidade de constituição da empresa, com apresentação de CNPJ e cópia do Contrato Social ou atos constitutivos;
II. Comprovação de abertura de contas correntes, devidamente ativas/regularizadas;
III. Comprovação da garantia exigida pela CAIXA, relacionada no item 15 da Circular Vigente”.
Além da Documentação é fundamental que tenha realizado os procedimentos indicados a seguir, que são obrigações da Permissionária diante da Caixa:
IV. “Padronização completa do estabelecimento, relacionada no item 24.2 da Circular Vigente;
V. Instalação dos equipamentos de segurança e microinformática, previstos no item 19.2 da Circular Vigente”.
Este último item, depende de uma convocação prévia da Caixa, sendo o seguinte:
VI. Participação do candidato no treinamento para novas PERMISSIONÁRIAS, conforme convocação relacionada no item 18 da Circular Vigente”.
De acordo com a Circular 964/2021, a Caixa estabelece que o empresário Lotérico deve ter sua ação pautada pelas premissas do Código de Conduta do Empresário Lotérico. Tal código encontra-se no endereço eletrônico de licitações da Caixa, sendo parte:
Além do Código, o empresário Lotérico deve conhecer e seguir os seguintes documentos:
Portanto, a conduta do empresário Lotérico deve ser conduzida mantendo elevados padrões de integridade e ética, bem como gerando relações sustentáveis, em conformidade legal.
Para o empresário Lotérico, é de grande importância entender a conduta que a Caixa espera dele no gerenciamento de seu negócio. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
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Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto a sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
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Referências
https://www.jornalcontabil.com.br/voce-sabe-como-montar-uma-loterica/
Por diferentes motivos, o empresário Lotérico pode ter de realizar alguma Alteração no Contrato Social de sua empresa. Mas, como é um Permissionário da Caixa precisa estar a par das alterações que são permitidas por ela.
Entenda com esse artigo as situações em que a Caixa permite uma mudança no Contrato Social, bem como os critérios a serem observados conforme a Circular 964/2021.
I. Substituição, inclusão ou retirada de sócios;
II. Alteração no percentual de participação societária entre sócios;
III. Alteração da natureza jurídica ou tipo de pessoa jurídica;
VI. Alteração da razão social;
V. Alteração do nome fantasia;
VI. Alteração da atividade principal;
VII. Alteração do capital social;
VIII. Alteração do endereço;
IX. Outras alterações previstas na forma da lei.
A Caixa esclarece que só é permitida a substituição, inclusão ou retirada de sócios em um prazo superior a três anos da contratação. Ou ainda de um ano caso essa alteração seja entre cônjuges ou companheiros ou mesmo pais e filhos.
Este prazo é considerado a partir do início do contrato ou da última ocorrência de alteração no Contrato Social que já tenha sido realizada.
Conforme disposto na Circular 964/2021, existem situações excepcionais que podem implicar em prejuízo ao interesse público, sendo derivada de força maior ou caso fortuito.
Nesses casos, a Caixa pode permitir a flexibilização do prazo de três anos após análise da justificativa e da situação real a Alteração no Contrato Social.
A Caixa considera que situações de iminente prejuízo ao interesse público são as seguintes, dentre outras:
Para que a Caixa autorize a Alteração no Contrato Social, é preciso que a Permissionária tenha condições de cumprir toda as exigências relacionadas com:
Além disso, sendo realizada uma alteração, esta deverá estar adequada ao teor da Circular de Regulamentação das Permissionárias, vigente na época. Além de pagar uma tarifa para alteração contratual conforme tabela a seguir, constante da Circular 964/2021:
Se ocorrer uma alteração de sócios, e não tiver uma autorização expressa do sócio adquirente, a Caixa determina que o sócio alienante não pode participar da concorrência por cinco anos a partir da transferência da sociedade.
Inclusive, esta determinação está de acordo com o disposto no artigo 1147 do Código Civil Brasileiro. Bem como é proibida qualquer tipo de alteração no que se refere à troca do CNPJ das Unidades Lotéricas ou o CPF dos Ambulantes de Bilhetes.
Para o empresário Lotérico, que necessita realizar Alteração no Contrato Social, é importante ter informações confiáveis, bem como alguém para tirar as dúvidas sobre as possibilidades de alteração contratual.
Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
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Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
De acordo com a Circular 964/2021, a Caixa estabelece critérios específicos para a Forma Jurídica do licitante vencedor tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Além de esclarecer as condições necessárias a serem seguidas por cada um.
Veja com esse artigo quais são as formas jurídicas determinadas pela Caixa, bem como a diferença entre elas.
Em se tratando de licitante pessoa física, a Forma Jurídica estipulada pela Caixa pode ser uma das seguintes modalidades:
De acordo com a Circular 964/2021, não são permitidas as formas de Empresário Individual e Microempresário Individual (MEI) por não configurarem pessoa jurídica.
A constituição jurídica da empresa deve ocorrer até a data de assinatura do contrato, sendo que o licitante vencedor obrigatoriamente deve ser sócio majoritário. Ou então deter a totalidade do capital social da empresa constituída.
Além disso, por um período mínimo de três anos, o licitante vencedor deve permanecer como sócio majoritário da empresa constituída para assinatura do contrato.
Para a Circular 964/2021, o sócio majoritário é aquele que detém o maior número de cotas ou percentual do capital.
Em se tratando de pessoa jurídica, o seu CNPJ será utilizado para formalização dos instrumentos relativos à contratação da Permissionária. Além disso, durante a vigência do contrato não é permitida a alteração ou troca do CNPJ da Unidade Lotérica.
Pode acontecer a situação do licitante vencedor ser pessoa jurídica que atua com uma Unidade Lotérica. Neste caso, é permitida a assinatura do contrato com o mesmo CNPJ, desde que coincida o desligamento da unidade anterior e a abertura da nova.
É importante esclarecer que é proibida a constituição de filial para realização da atividade Lotérica, estando sujeito a rescisão de contrato e revogação da Permissão.
Para constituição da empresa para a Unidade Lotérica, a Caixa estipula três Formas Jurídicas, que são as seguintes:
Esta é uma empresa que tem a sua constituição a partir de 2 ou mais sócios, que possuem responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Além disso, um dos sócios deve assumir a responsabilidade legal sobre o empreendimento.
O contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial, inclusive é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios da sociedade limitada.
Este é um tipo de empresa que não precisa de sócios, mas o capital social para a abertura é mais elevado, no valor de 100 salários mínimos vigentes. Assim como por ser limitada, o empresário tem o seu patrimônio protegido das dívidas da empresa.
Esta é uma forma muito próxima da Sociedade limitada, contudo não tem a necessidade de sócios e nem é exigido um valor mínimo para o capital social inicial. Além disso, por ser limitada, protege o capital particular do proprietário.
Para quem quer começar no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis sobre as Formas Jurídicas aceitas pela Caixa. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
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Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
https://aberturasimples.com.br/abrir-uma-casa-loterica/
https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/
https://novonegocio.com.br/ideias-de-negocios/como-abrir-uma-casa-loterica/
https://agilize.com.br/blog/contabilidade-online/natureza-juridica/
https://blog.contaazul.com/tipos-sociedade-empresas
As Unidades Lotéricas são classificadas em três categorias, conforme estabelece a Circular 964/2021, que são: Casa Lotérica, Casa Lotérica Avançada Temporária e Unidade Simplificada de Loterias.
Entenda com esse artigo qual a diferença entre essas categorias, bem como os requisitos que são exigidos para cada uma delas.
A Caixa para viabilizar uma prestação de serviços com maior qualidade definiu as Unidades Lotéricas em três categorias, com características diferenciadas entre si.
Vamos apresentar cada uma delas com base na Circular 964/2021 da Caixa:
A Casa Lotérica é uma pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), devendo estar devidamente registrado. As Unidades Lotéricas podem ser constituídas em uma das seguintes formas jurídicas:
Independente da forma jurídica escolhida, deve ser destinada para as atividades Lotéricas, podendo exercer ou não outras atividades comerciais.
A permissão para a Casa Lotérica é obtida por meio da outorga em processo licitatório. De fato, a Casa Lotérica tem por finalidade a realização das seguintes atividades comerciais:
2ª – Casa Lotérica Avançada Temporária
Nesta modalidade, a atuação é na forma de extensão de Casa Lotérica, sendo obrigatória a sua vinculação a mesma. Sendo que pode comercializar todas as modalidades de Loterias, os produtos conveniados e oferecer os serviços delegados pela Caixa.
Como o próprio nome já diz, por ser temporária pode atuar até por 120 dias para demandas sazonais e/ou de interesse público. Além disso, esta modalidade só é outorgada para as Permissionárias da Caixa.
A outorga é realizada por prazo limitado e improrrogável, bem como por meio de critérios e avaliação de desempenho estabelecida pela Caixa. Ao findar esse prazo, automaticamente a outorga perde sua validade e a estrutura deve ser desfeita.
Os equipamentos e terminais são devolvidos para a Caixa ou então retornam para a loja da Permissionária.
Esta modalidade tem o objetivo de atender aos municípios em que o potencial de mercado é insuficiente para a abertura da categoria Casa Lotérica. De fato, deve seguir as determinações que cabem para as Unidades Lotéricas, sendo outorgada por licitação.
Independente de ser um município com potencial de mercado insuficiente, isso não significa que não tenha concorrência. Visto que cabe a Caixa determinar quantas Unidades Lotéricas podem ser instaladas em cada município, independente da categoria.
É interessante esclarecer que após a assinatura do contrato pode ocorrer alteração da categoria da Unidade Lotérica. Para isso é necessário uma mudança no contexto mercadológico do município com uma avaliação prévia da Caixa.
Para que as Unidades Lotéricas exerçam outra atividade junto com o negócio Lotérico, é necessário uma autorização da Caixa, que fará uma análise da adequação com os produtos de Loterias, produtos conveniados e serviços prestados.
Para quem quer começar no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis sobre as categorias das Casas Lotéricas. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
https://aberturasimples.com.br/abrir-uma-casa-loterica/
https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/
https://novonegocio.com.br/ideias-de-negocios/como-abrir-uma-casa-loterica/