Como funciona a licença-maternidade em lotéricas

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Como funciona a licença-maternidade em lotéricas

O local de trabalho em lotéricas costuma ser dominado pelo gênero feminino e ocorre de muitas delas entrarem em período de gestação. Dessa forma, seu direito à licença-maternidade é garantido como funcionária contribuinte do INSS.

Seja com carteira assinada, autônoma, temporária ou doméstica, a mulher possui esse direito de afastamento do cargo por um período de tempo. No entanto, nem todos os seus detalhes são conhecidos pelo público feminino.

É necessário entender o que é garantido pela licença-maternidade quanto a afastamento e recebimento do salário, além das diferenças para lotéricas. Dessa forma, as mulheres podem entender como funciona seu direito

 

  • O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade se trata de um benefício garantido a toda gestante que possui relação trabalhista sendo contribuinte da Previdência Social. É um direito assegurado pela Constituição brasileira que prevê os detalhes para quem entra em estado de parto.

O principal detalhe é o afastamento de 120 dias (4 meses) para funcionária de lotérica que entra em estado de parto ou adota uma criança. Esse período envolve principalmente os primeiros cuidados para recuperação da mãe e do bebê.

Assim, o direito permite que a mãe possa ter sua recuperação e cuidados com a criança ou bebê sem restrições de salário ou demissão. O benefício é dado para:

  • Funcionárias sob o regime CLT;
  • Contribuintes de forma autônoma (ou liberal) ou que não possuem renda própria, tendo mais de 16 anos;
  • Trabalhadoras individuais;
  • Desempregadas com contribuição ao INSS por pelo menos 12 meses antes do parto ou adoção;
  • Aquelas com condições especiais de trabalho (trabalha em meio rural, por exemplo).

O pedido do direito deve ser feito com até 28 dias de antecedência do parto ou 92 dias após nascimento ou adoção.

 

  • Quais direitos são garantidos para a funcionária de lotérica?

Para quem atende os requisitos da licença-maternidade são guardados os seguintes direitos:

  • Demissão sem justa causa não é permitida;
  • Garantido afastamento de 120 dias (4 meses), podendo ser estendido até 180 dias (6 meses);
  • Não deve ocorrer alteração salarial no período da licença;
  • Após confirmação de gravidez, há estabilidade por um período de até 5 meses do nascimento do bebê;
  • Se o trabalho ocorre em local de condições insalubres, deve ser alterado seu cargo ou então realocada para outro ambiente;
  • Em caso de aborto, possui repouso remunerado de 2 semanas;
  • Deve retornar ao seu cargo sem alterações ou descontos do salário;
  • Até o 6º mês do bebê, a funcionária tem permissão para 2 pausas de 30 minutos cada para amamentação. Não deve interferir em qualquer outro horário de pausa.

 

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  • E quanto ao salário-maternidade?

O salário da funcionária da lotérica em período de licença-maternidade deve ser mantido igual ao que é mantido mensalmente antes da gestação. No entanto, a empresa não fica em prejuízo.

INSS deve ressarcir o lotérico, através de desconto mensal no GPS, até o limite da Licença-maternidade, com valor abatido do total na folha de pagamento.

Além disso, o cálculo do valor que será recebido pela funcionária é feito através do banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais. Assim, cada análise é individual e a segurada deve contatar o INSS para saber de sua situação.

 

  • O período pode se estender além do estabelecido

Por fim, se ocorrer alguma complicação médica após o período estabelecido pela licença-maternidade, o repouso é ampliado por mais 15 dias, mediante atestado médico. No entanto, o próprio empregador acaba arcando com esse custo (auxílio-doença).

Em caso de passar dos 15 dias, o pagamento do auxílio-doença deve ser solicitado com o INSS.

Dessa forma, é entendido que a lei se encontra do lado da gestante nesses casos. Alterações salariais e demissão sem justa causa acabam causando mais transtorno ao lotérico.

Assim, a funcionária em período de licença-maternidade deve ter seu direito respeitado para que possa retomar seu cargo em segurança.

Caso tenha dúvidas, entre em contato comigo, terei satisfação em ajudar.

 

 

 

Neimar Mariano de Arruda
Consultor Lotérico e Fundador da DouraSoft
[email protected]
(67) 9.9698-3422

 

 

 

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