Senhor(a) Empresário(a) Lotérico(a),
- Informamos que a CAIXA e seus correspondentes (Rede Loterica e CCA) estão autorizados, a partir desta data, a receber as faturas de energia da COPEL Distribuição independente de seu vencimento.
- Não há mais a restrição para recebimento somente até 25 (vinte e cinco) dias após o seu vencimento.
Atenciosamente
EDNA AYAKO MARUYAMA WOGEL
Supervisora de Canais
SR Curitiba Leste
ALTAMIR RISSO
Gerente Regional de Canais
SR Curitiba Leste