Fluxo de trabalho: como controlar as jornadas de trabalho?

O controle do fluxo de trabalho, ou da jornada de trabalho diária dos funcionários de uma casa lotérica é uma exigência legal. Toda e qualquer empresa que mantenha funcionários, deve ter o seu registro de ponto, sendo esta uma documentação que deve permanecer nos arquivos da empresa pelo prazo de cinco anos após a demissão do empregado.

A jornada de trabalho de cada funcionário deve permanecer armazenada para garantir à empresa a comprovação de que todas as horas foram devidamente pagas, sendo, junto com o recibo de pagamento de salários, uma prova perante a Justiça do Trabalho no caso de uma reclamação trabalhista, por exemplo.

Além disso, o registro diário do fluxo de trabalho de cada empregado é que vai permitir o fechamento da folha de pagamento no final de cada mês, considerando as horas extras, as faltas e possíveis atestados médicos.

Para os funcionários, também é uma obrigação fazer o seu registro de entrada e de saída nos horários estabelecidos para sua jornada de trabalho. O registro vai garantir ao funcionário todos os seus direitos trabalhistas, servindo não só para a confecção da folha de pagamento, mas também para o cálculo de férias, já que é através desses registros que toda a remuneração do funcionário é calculada.

O fluxo de trabalho e o registro de ponto exigido por lei

Na legislação brasileira, o controle da jornada de trabalho é regulamentado pela portaria 1510/9, homologada em 2009, estabelecendo os deveres básicos da empresa com relação à marcação do ponto. É uma exigência obrigatória para toda empresa que mantém funcionário registrado, devendo ser feita eletronicamente através do REP – Registrador Eletrônico de Ponto para empresas com mais de 10 empregados.

Empresas com menos de 10 funcionários podem manter o registro manual, que deve ser conferido diariamente.

A portaria sobre o registro da jornada de trabalho apresenta três exigências básicas:

  • Os dados registrados no sistema eletrônico não podem ser alterados, devendo ser feitos pelo próprio funcionário;
  • A empresa é obrigada a emitir um comprovante da marcação de ponto de cada registro feito através do sistema eletrônico;
  • Os programas que fazem o tratamento do registro de ponto eletrônico devem ter relatórios e arquivos digitais padronizados.

Uma das soluções apresentadas para as casas lotéricas é a integração do registro de ponto eletrônico através do sistema AGIL. Além do gerenciamento de todas as atividades da casa lotérica, da movimentação de dinheiro e controle de todos os caixas TFL, o AGIL também permite o registro eletrônico de ponto dos funcionários, dentro do que determina a legislação.

O sistema AGIL apresenta entre suas funcionalidades a opção de controlar fluxo de trabalho, mantendo o controle dos horários de entrada e de saída de todos os funcionários. Assim, o empresário poderá cadastrar todas as jornadas de trabalho de todos os empregados.

Os registros do sistema AGIL fazem a marcação dos horários de entrada e de saída dos funcionários, que podem fazer a marcação diretamente no sistema e visualizar suas marcações de horário a qualquer momento.

Para fazer o registro do fluxo de trabalho, o funcionário entra no sistema, em sua tela inicial, seleciona o turno de entrada e de saída e, automaticamente, o sistema registra o horário em que ele está iniciando suas atividades.

O sistema AGIL permite que o empresário lotérico crie os horários que utiliza em sua casa lotérica, com horários diferenciados para quem trabalha pela manhã ou pela tarde, por exemplo. Basta cadastrar o fluxo de trabalho e seguir os procedimentos indicados no manual, garantindo fidelidade das informações e a permanência da casa lotérica de acordo com o que estabelece a legislação.

 

 

Neimar Mariano de Arruda é Administrador de Empresas, Consultor Lotérico
Especialista em Governança de Tecnologia da Informação e Fundador da DouraSoft
(67) 9.9698-3422

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