Conforme despacho proferido pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Walton Alencar Rodrigues, no dia 27 de janeiro, os processos em andamento no Tribunal, referente as permissões Casas Lotéricas, sob o Acórdão 925/2013 e, acórdão 2254/2015 estão arquivados, por perda de objeto.
Destaque, do despacho:
[…] “não mais existe a situação que deu ensejo à presente denuncia, tampouco há qualquer irregularidade que justifique a continuidade desse feito.
Isto posto, com fulcro no art. 107 da Resolução TCU nº 259/2014, determino o arquivamento DESTES autos, por perda de objeto.
Enviamos, o referido documento, anexo, para que possam repassar às suas bases estaduais.
Roger Benac
Presidente,
Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – FEBRALOT