Caixa perde ação em SC e Lotérico não precisará restituir valores pagos a mais por comissão de consignados.
Sentença da 1º Vara Federal de Chapecó/SC decide que a Caixa não pode cobrar do lotérico a restituição da comissão dos consignados, pagos a maior
A Caixa Econômica Federal ajuizou uma ação pela restituição dos valores pagos à maior, para a Casa Lotérica Pé Quente Loterias, em Chapecó/SC, referente à comissão dos serviços de empréstimos consignados.
O pedido foi julgado improcedente pela juíza federal da 1º Vara Federal de Chapecó/SC, Priscilla Mielke Wickert Piva. A Caixa recorreu, e a decisão final reafirmou a negativa da permitente em cobrar os valores do Lotérico, conforme voto do relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Na ação, a Caixa informa que o cálculo e o pagamento das comissões eram realizados manualmente e, que no período de transição para um pagamento eletrônico, novembro de 2011 e março de 2013. Na sentença da 1º Vara Federal de Chapecó/SC, a demora da Caixa em informar a existência da divergência, ao empresário, a impede de cobrar o ressarcimento retroativo. Veja abaixo, trecho da decisão:
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III. Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
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