CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ILMO. SR. GILBERTO MAGALHAES OCCHI
PRESIDENTE
Com os nossos respeitosos cumprimentos, vimos perante V. Sa. cumprir o nosso dever constitucional (art. 8º, III), de expor e solicitar providências, em defesa dos interesses e direitos das empresas lotéricas, representadas por esta Federação Nacional, no tocante ao assunto a seguir demonstrado.
Recentemente foi publicada a nova Circular CAIXA de nº 745/2017, que regulamenta as permissões lotéricas, e revogou a Circular CAIXA nº 621/2013, conforme previsto no seu item 35.
Ocorre, no entanto, que com relação aos equipamentos, sistemas de segurança e microinformática da rede de unidades lotéricas não se observou maiores mudanças, restando mantida como obrigações da Permitente CAIXA o seguinte:
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oficio febralot – caixa 29-5-2017