UMA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA PODE DEMORAR ALGUNS DIAS PARA SAIR…
Prezado lotérico, sabemos e reconhecemos sua aflição da qual também compartilhamos, principalmente com a morosidade quanto ao Mandado de Segurança impetrado em Brasília dia 19 de agosto passado pelo Escritório contratado do SINLOPAR – Ives Grandra da Silva Martins.
A medida proposta vem de encontro à preservação dos nossos Direitos, e caso seja acatada pelo senhor Juiz Federal, anulará todos os feitos da Caixa com relação aos nossos contratos atualmente ameaçados, inclusive o próprio sorteio além de dar transparência ao nosso afiliado de nossas ações e resultados.
Pedimos calma, pois a decisão liminar do feito deve demorar ainda um pouco (são estratégias da justiça e advogados) alguns dias talvez.
O mandado de segurança foi impetrado no dia 19 de agosto. Recebido no dia 20. Neste mesmo dia o excelentíssimo senhor juiz que analisa o feito, com fulcro no artigo 2º da lei 8.347/92, requisitou a Caixa Econômica Federal que preste informações no prazo de 72 horas.
A intimação dessa decisão foi realizada por meio eletrônico. Quando se recebe uma intimação eletrônica, tem-se 10 dias para tomar ciência dela, com base no §3º do artigo 4º da Lei 11.419/06. Após o decurso desse prazo, a intimação é considerada efetivada automaticamente.
O prazo de 10 dias para a leitura começou a correr as 00h00min horas do dia 21 de agosto e se encerra às 23:59:59 horas do dia 31. Se a Caixa não tomar ciência da intimação antes desse limite temporal, o prazo de 72 horas para prestar informações deverá começar apenas às 00:00 horas do dia 01 de setembro e se encerrará na quinta-feira dia 03. Nesse passo, recebendo a resposta até o dia três, é pouco provável que o juiz proceda alguma decisão na sexta-feira dia 04. Considerando que segunda-feira, dia 07 de setembro, é feriado nacional, espera-se alguma decisão concreta apenas por volta do dia 10 de setembro.
Pode ocorrer, é claro, que a Caixa tome ciência da intimação antes do decurso de 10 dias, começando imediatamente a correr o prazo para o préstimo de informações, mas tendo em vista a praxe jurídica, isso é pouco provável.
SINLOPAR está ciente da grande preocupação que todos estão perante a indefinição de nossa situação, pedimos que tenham um pouco de calma e não tome nenhuma decisão precipitada, que pode a vir a prejudicar nossas estratégias jurídicas.
Estamos muito bem defendidos pelo Doutor Ives Grandra da Silva Martins, um dos maiores nomes do direito em nosso país.
De igual sorte, reabrimos o processo no TCU para o fim de reanalisarmos a decisão com lume à lei 12.869/13 (lei do lotérico) e devemos apresentar uma defesa a nível estadual nos próximos dias.
Outrossim, contamos com maciço apoio político de vários deputados e senadores que adotaram nossa causa e estão hasteando as bandeiras do empresário lotérico no Congresso Nacional.
Lotérico, o seu sindicato está trabalhando incessantemente para a defesa de seus interesses, o que pedimos no momento é toda a colaboração possível e um voto de confiança. Acompanhamos todos os dias, o dia todo, a movimentação no processo, assim que tivermos novidades serão devidamente informados.
Curitiba, 26 de agosto de 2015.
Atenciosamente,
DIRETORIA SINLOPAR
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