CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2017.

EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS DO PARANÁ

 Para as empresas optantes pelo SIMPLES, apesar da  controvérsia a respeito da contribuição sindical patronal, em vista da instrução normativa SRF n.º 34, de 30.03.01, art. 5º §7º, por ser contraditória, uma vez que a Secretaria da Receita Federal, não é competente para tal , e pelo o que é determinado pela Constituição Federal, no qual a mesma, não exime a responsabilidade desta contribuição para as empresas optantes pelo Simples, sendo assim, deverá ser recolhida  junto ao seu sindicato .

Inclusive o Ministério do Trabalho está notificando as empresas que não fizerem o recolhimento de anos anteriores. E os Sindicatos Nacionais, cujo presidente é o responsável legal também pode ser notificado pelo Ministério do Trabalho a apresentar a relação das empresas filiadas que estiverem inadimplentes.

Veja abaixo a previsão legal da contribuição

Contribuição Sindical: Denominação do antigo imposto sindical, é devida por todos os membros de uma categoria econômica, independentemente de  filiação. Tem natureza compulsória, estando vinculada à própria origem da organização sindical brasileira.

Previsao Legal :  artigos 578 e 579 da CLT ,assim  como é determinado pelo art. 149 da Constituição Federal, e deverá ser recolhida (de uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe até o dia 31 de janeiro

O art. 580 da CLT estabelece os critérios para o recolhimento dessa contribuição, correspondendo a patronal a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva ( III).

Previsão legal: Art. 8º,  IV, da Constituição Federal c/c Art. 548, alínea “a”, e 578 da CLT.

Repasse: O art. 589 da CLT estabelece o seguinte repasse da Contribuição Sindical:

– 60% para o sindicato;
– 15% para a federação;
– 05% para a confederação; e
– 20% para a “conta especial emprego e salário” do Ministério do Trabalho e Emprego.

Observação: No caso da contribuição sindical a arrecadação está centralizada, de acordo com o art. 589  da CLT, na Caixa Econômica Federal, que é a responsável por efetuar os repasses.

O SINLOPAR  não disponibiliza o boleto em nenhum site , estamos enviando o boleto com vencimento em 31 de Janeiro  pelo correio para o endereço da Lotérica.

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