Uma vantagem de empreender no negócio Lotérico é que a Caixa fornece os Equipamentos e sistemas necessários em forma de comodato. Nesse sentido, o que o empreendedor precisa é apenas contratar um seguro dos equipamentos.
Entenda como funciona a concessão de equipamentos e sistemas pela Caixa para a utilização nas atividades de uma Unidade Lotérica. Além disso, saiba como deve ser contratado o seguro dos equipamentos.
Todos os Equipamentos e sistemas necessários para a comercialização das Loterias e a prestação de serviços são fornecidos pela Caixa ou por uma empresa contratada ou previamente autorizada.
A Caixa adotou a modalidade de comodato para realizar a concessão dos equipamentos e sistemas para o empresário Lotérico. Sem dúvida, é uma vantagem para o Lotérico, visto que constitui-se como um empréstimo gratuito pelos equipamentos necessários.
Nessa modalidade de comodato, os equipamentos devem ser entregues em perfeito estado de apresentação e funcionamento para as Unidades Lotéricas. Além disso, é a Caixa que estabelece os critérios para a distribuição dos equipamentos para as Casas Lotéricas.
Uma das condições do comodato é que a Caixa ou empresa contratada ou autorizada tem autonomia para realizar os serviços que julgar necessários em relação aos Equipamentos e sistemas, tais como:
Para isso, a Caixa deve comunicar por meio de um aviso escrito à Permissionária sobre a execução do serviço. Esta não pode apresentar nenhuma oposição ou embaraço diante das determinações da Caixa em relação aos equipamentos e sistemas.
É importante esclarecer que aviso escrito são consideradas as mensagens eletrônicas das Unidades de Suporte Tecnológico, assim como os Informes no TFL ou no Expresso Parceiros, ou ainda por uma ferramenta que possa substituí-lo.
No caso de troca de componentes, esta deve ser entendida como um atendimento corretivo de manutenção, eliminando a necessidade de substituição do equipamento por um novo.
Quanto a devolução de equipamentos feita pela Casa Lotérica para a Caixa, se estes estiverem com peças danificadas ou mesmo faltando peças, será caracterizado como perda, extravio ou dano.
Nesse caso, a Caixa realizará a recomposição dos equipamentos e repassará os custos para a Caixa Lotérica.
Além disso, se ocorrer a necessidade de reinstalação dos equipamentos, o empresário Lotérico de todas as categorias deve arcar com uma tarifa no valor de R$ 600,00, conforme consta no anexo I, da Circular 964/2021.
O transporte dos equipamentos para outro endereço só pode ser realizado mediante autorização prévia da Caixa, bem como será executado pela Caixa ou empresa contratada por ela.
É importante esclarecer que caso a Casa Lotérica realize o eventual transporte ou remanejamento dos equipamentos, sem solicitar a prévia autorização da Caixa, fica sujeita aos custos decorrentes e resultar ainda em responsabilização administrativa.
Para a utilização dos equipamentos, cabe à Caixa fornecer os volantes, bobinas e formulários e a Casa Lotérica manter em estoque os produtos e materiais, nas quantidades suficientes para permitir a prestação dos serviços e a qualidade de atendimento ao cliente.
Saiba que ao final do prazo de contrato ou ocorrendo a revogação da Permissão, os Equipamentos fornecidos sob a forma de comodato são retirados pela própria Caixa. Independente do estado de funcionamento e conservação que se encontrem.
De acordo com a Circular 964/2021, o empresário Lotérico não é responsabilizado pelo estado de uso e funcionamento dos equipamentos retirados. Além disso, este não pode reter os equipamentos sob nenhum tipo de pretexto.
No caso dos equipamentos terem sido danificados, a Permissionária deve restituir à Caixa um valor correspondente para a aquisição de bens idênticos, no estado de novo.
Caso não seja possível estabelecer o valor dos equipamentos, por estarem fora de linha ou outro motivo, o valor a ser restituído deve levar em conta equipamentos novos de tipo e capacidade equivalentes.
Nesta forma de comodato, cabe a Permissionária a guarda e conservação dos equipamentos instalados em suas dependências.
Assim como é de sua responsabilidade os custos com a contratação de seguro dos Equipamentos em uso na sua loja.
A critério da Caixa, o seguro pode ser contratado por ela e o custo é repassado para a Unidade Lotérica.
De acordo com a Circular 964/2021, os Equipamentos de Segurança e Microinformática que são essenciais para o funcionamento de uma Unidade Lotérica são os seguintes:
I. Sistema de captura e gravação de imagens em modo digital – CFTV;
II. Sistema de alarme contra intrusão;
III. Cofre com fechadura de retardo de tempo em local não visível ao público, para UNIDADES LOTÉRICAS que não possuem serviço de transporte de valores contratado;
IV. Utilização de cofres-fortes com custódia de chaves, por empresa de segurança para retirada de valores, para UNIDADES LOTÉRICAS que possuem serviço de transporte de valores contratado;
V. Equipamento eletrônico com acesso à Internet nos municípios em que houver disponibilidade do serviço.
A Caixa esclarece ainda que o sistema de gravação com câmeras de TV e vídeo precisa ter funcionamento contínuo, ou seja, 24 horas por dia. Isso porque é necessário registrar todas as imagens para em caso de ocorrer um sinistro ter como realizar a identificação.
Além disso, as imagens gravadas devem ser disponibilizadas para a Caixa sempre que isso for solicitado. E é necessário guardar as imagens gravadas por um período de no mínimo 30 (trinta) dias.
Inclusive, é importante esclarecer que a Caixa pode solicitar as imagens para verificar alguma denúncia acerca da conduta da Permissionária, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
Todos os custos relacionados com a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos de segurança e microinformática são de inteira responsabilidade da Unidade Lotérica.
Para quem quer começar no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis sobre a contratação de seguro para os equipamentos em comodato. Uma vez que se os Equipamentos forem danificados, o empresário lotérico é obrigado a ressarcir a Caixa.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas. A partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos lotéricos do Paraná. Temos o intuito de apoiar e orientar estes para alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
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Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836