Uma Casa Lotérica, como qualquer outra empresa, deve se enquadrar em um dos regimes tributários existentes no país. Isso é necessário pois, a partir do momento que a empresa passa a ter faturamento, deve recolher os impostos com base Nesse Regime.
Conheça, com esse artigo, quais são os regimes tributários existentes no país, bem como as suas principais características e alíquotas para o negócio Lotérico.
O regime tributário para uma Casa Lotérica deve ser escolhido entre as três alternativas, contando com a ajuda de um profissional especializado na área para fazer essa definição. Os regimes são os seguintes:
De forma simples, vamos apresentar as principais características de cada um, que são:
Neste regime de tributação, as empresas enquadradas podem ter uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões, sendo que as alíquotas são reduzidas. Isto acontece porque estão reunidos oito impostos e contribuições, que são:
Neste Regime Tributário, estão as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, sendo que o Imposto de Renda e a CSLL vão incidir sobre uma alíquota estabelecida pela Receita Federal.
Este regime tributário é específico para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. As alíquotas são calculadas pelo lucro real, que corresponde a receita menos despesas.
A partir do planejamento tributário e dos estudos das condições financeiras da Casa Lotérica, o enquadramento mais adequado tem se apresentado como o Simples Simples, que apresenta uma tabela de alíquotas progressiva, o Anexo III. Veja a seguir:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
A unificação de oito impostos e contribuições em uma única guia, no caso o O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), torna o processo mais fácil e rápido. E também, oferece um sistema de alíquotas reduzidas que aumentam de forma gradativa, como pode ser observado na tabela anterior.
Assim, para os optantes do Simples Nacional, são facilitadas as condições para a apuração de débitos da empresa, bem como o levantamento de crédito no mercado.
Para quem está começando um negócio Lotérico, é muito importante ter informações confiáveis sobre o Regime Tributário com enquadramento no Simples Nacional. Tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Logo, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Também oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Por fim, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Haja vista todas as garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Caso queira mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Somos uma entidade jurídica representativa dos Lotéricos do Paraná e temos o intuito de apoiar e orientar os Lotéricos a alavancarem os seus negócios de forma assertiva.
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Referências
https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/
https://conube.com.br/blog/regime-tributario/
https://www.jacalculei.com.br/contabilidade-online/como-abrir-uma-loterica-passo-a-passo-completo/
https://www.youtube.com/watch?v=PKhMuGliNf4
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-simples-nacional-completa/
https://www.contabeis.com.br/noticias/47308/conheca-vantagens-e-desvantagens-do-simples-nacional/
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
Por diferentes motivos, o empresário Lotérico pode ter de realizar alguma Alteração no Contrato Social de sua empresa. Mas, como é um Permissionário da Caixa precisa estar a par das alterações que são permitidas por ela.
Entenda com esse artigo as situações em que a Caixa permite uma mudança no Contrato Social, bem como os critérios a serem observados conforme a Circular 964/2021.
I. Substituição, inclusão ou retirada de sócios;
II. Alteração no percentual de participação societária entre sócios;
III. Alteração da natureza jurídica ou tipo de pessoa jurídica;
VI. Alteração da razão social;
V. Alteração do nome fantasia;
VI. Alteração da atividade principal;
VII. Alteração do capital social;
VIII. Alteração do endereço;
IX. Outras alterações previstas na forma da lei.
A Caixa esclarece que só é permitida a substituição, inclusão ou retirada de sócios em um prazo superior a três anos da contratação. Ou ainda de um ano caso essa alteração seja entre cônjuges ou companheiros ou mesmo pais e filhos.
Este prazo é considerado a partir do início do contrato ou da última ocorrência de alteração no Contrato Social que já tenha sido realizada.
Conforme disposto na Circular 964/2021, existem situações excepcionais que podem implicar em prejuízo ao interesse público, sendo derivada de força maior ou caso fortuito.
Nesses casos, a Caixa pode permitir a flexibilização do prazo de três anos após análise da justificativa e da situação real a Alteração no Contrato Social.
A Caixa considera que situações de iminente prejuízo ao interesse público são as seguintes, dentre outras:
Para que a Caixa autorize a Alteração no Contrato Social, é preciso que a Permissionária tenha condições de cumprir toda as exigências relacionadas com:
Além disso, sendo realizada uma alteração, esta deverá estar adequada ao teor da Circular de Regulamentação das Permissionárias, vigente na época. Além de pagar uma tarifa para alteração contratual conforme tabela a seguir, constante da Circular 964/2021:
Se ocorrer uma alteração de sócios, e não tiver uma autorização expressa do sócio adquirente, a Caixa determina que o sócio alienante não pode participar da concorrência por cinco anos a partir da transferência da sociedade.
Inclusive, esta determinação está de acordo com o disposto no artigo 1147 do Código Civil Brasileiro. Bem como é proibida qualquer tipo de alteração no que se refere à troca do CNPJ das Unidades Lotéricas ou o CPF dos Ambulantes de Bilhetes.
Para o empresário Lotérico, que necessita realizar Alteração no Contrato Social, é importante ter informações confiáveis, bem como alguém para tirar as dúvidas sobre as possibilidades de alteração contratual.
Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
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Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
De acordo com a Circular 964/2021, a Caixa estabelece critérios específicos para a Forma Jurídica do licitante vencedor tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Além de esclarecer as condições necessárias a serem seguidas por cada um.
Veja com esse artigo quais são as formas jurídicas determinadas pela Caixa, bem como a diferença entre elas.
Em se tratando de licitante pessoa física, a Forma Jurídica estipulada pela Caixa pode ser uma das seguintes modalidades:
De acordo com a Circular 964/2021, não são permitidas as formas de Empresário Individual e Microempresário Individual (MEI) por não configurarem pessoa jurídica.
A constituição jurídica da empresa deve ocorrer até a data de assinatura do contrato, sendo que o licitante vencedor obrigatoriamente deve ser sócio majoritário. Ou então deter a totalidade do capital social da empresa constituída.
Além disso, por um período mínimo de três anos, o licitante vencedor deve permanecer como sócio majoritário da empresa constituída para assinatura do contrato.
Para a Circular 964/2021, o sócio majoritário é aquele que detém o maior número de cotas ou percentual do capital.
Em se tratando de pessoa jurídica, o seu CNPJ será utilizado para formalização dos instrumentos relativos à contratação da Permissionária. Além disso, durante a vigência do contrato não é permitida a alteração ou troca do CNPJ da Unidade Lotérica.
Pode acontecer a situação do licitante vencedor ser pessoa jurídica que atua com uma Unidade Lotérica. Neste caso, é permitida a assinatura do contrato com o mesmo CNPJ, desde que coincida o desligamento da unidade anterior e a abertura da nova.
É importante esclarecer que é proibida a constituição de filial para realização da atividade Lotérica, estando sujeito a rescisão de contrato e revogação da Permissão.
Para constituição da empresa para a Unidade Lotérica, a Caixa estipula três Formas Jurídicas, que são as seguintes:
Esta é uma empresa que tem a sua constituição a partir de 2 ou mais sócios, que possuem responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Além disso, um dos sócios deve assumir a responsabilidade legal sobre o empreendimento.
O contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial, inclusive é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios da sociedade limitada.
Este é um tipo de empresa que não precisa de sócios, mas o capital social para a abertura é mais elevado, no valor de 100 salários mínimos vigentes. Assim como por ser limitada, o empresário tem o seu patrimônio protegido das dívidas da empresa.
Esta é uma forma muito próxima da Sociedade limitada, contudo não tem a necessidade de sócios e nem é exigido um valor mínimo para o capital social inicial. Além disso, por ser limitada, protege o capital particular do proprietário.
Para quem quer começar no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis sobre as Formas Jurídicas aceitas pela Caixa. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
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Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
https://aberturasimples.com.br/abrir-uma-casa-loterica/
https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/
https://novonegocio.com.br/ideias-de-negocios/como-abrir-uma-casa-loterica/
https://agilize.com.br/blog/contabilidade-online/natureza-juridica/
https://blog.contaazul.com/tipos-sociedade-empresas
Atualmente, as Casas Lotéricas disponibilizam alguns Serviços Bancários, que facilitam muito para a população realizar suas transações financeiras. Principalmente por existirem Casas Lotéricas em todos os lugares funcionando em horário comercial.
Conheça com esse artigo quais são os serviços bancários realizados pelas Casas Lotéricas, bem como alguns detalhes de cada um desses serviços financeiros, que são: pagamentos diversos; saques em dinheiro e outros serviços.
Dos Serviços Bancários realizados nas Casas Lotéricas, os pagamentos são os seguintes:
1º – Pagamento de contas, tais como: água, luz, gás, telefone;
2º – Boletos bancários que não sejam da Caixa, de um valor mínimo de R$ 700,00;
3º – Se o boleto bancário for da Caixa, o pagamento em cheque é aceito até o valor máximo de R$ 1.000,00. E se for em dinheiro, pode chegar até ao valor de R$ 2.000,00;
4º – Boletos da fatura de cartão de crédito da Caixa, até o limite de R$ 2.000,00 e não precisa apresentar o boleto, basta documento com foto;
5º – Guias de impostos, tais como: DAS para Microempreendedor Individual; INSS de profissionais autônomos, GRF;
6º – Contribuições sindicais com o limite de R$ 2.000,00;
7º – Parcelas de financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal, com o limite máximo de R$ 2.000,00.
Dos Serviços Bancários realizados nas Casas Lotéricas, os saques em dinheiro podem ser provenientes de conta corrente, poupança ou benefícios, sendo os seguintes:
1º – Saque de até R$ 1.500,00 do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2º – Benefícios concedidos pelo INSS mensalmente, tais como: aposentadoria, salário maternidade, pensões, auxílio-doença;
3º – Saque do PIS, abono salarial e as parcelas do seguro-desemprego,
4º – Saque do Programa Bolsa Família e Auxílio Emergencial.
5º – Clientes da Caixa podem fazer saques de conta corrente ou poupança, com limite diário de R$ 1.500,00;
É importante esclarecer que é necessário apresentar o cartão cidadão ou documento com foto para realizar as transações nas Casas Lotéricas.
Saiba que nas Casas Lotéricas além dos Serviços Bancários de saques e pagamentos, é possível realizar diversos outros serviços, tais como:
1º – Fazer a recarga do celular de diferentes operadoras;
2º – Solicitar o crédito consignado em se tratando de pensionista ou aposentado do INSS. Aprovado o empréstimo, a retirada do dinheiro também é realizada na Casa Lotérica;
3º – Para clientes da Caixa, é possível consultar saldo e extrato do Cartão de Crédito e da conta corrente, realizar depósitos, solicitar cartões e abrir uma Conta Fácil.
Além, é claro, de realizar apostas em jogos da Loteria da Caixa, tais como: Mega Sena, Quina, LotoFácil, Quina, Loteria Federal, dentre outros.
É importante esclarecer que nem todas as Casas Lotéricas disponibilizam todos esses Serviços Bancários mencionados. Por isso, é interessante procurar saber se a Lotérica próxima da sua casa realiza estas operações.
Com a disponibilização desses serviços, as Casas Lotéricas estão exercendo um importante papel para facilitar a vida da população. Principalmente por permitir um atendimento mais rápido do que o realizado nas agências bancárias.
Para quem está no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis e consistentes sobre os Serviços Bancários que são disponibilizados. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades da Caixa Econômica para execução desses serviços.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Casas Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
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Referências
https://vejanoticias.com.br/financas/quais-os-servicos-bancarios-feitos-na-loterica/
https://www.douradosagora.com.br/2021/07/07/servicos-bancarios-feitos-na-loterica-veja-quais-sao/
https://www.idinheiro.com.br/servicos-bancarios-disponiveis-em-casas-lotericas/
O Sindicato das Casas Lotéricas tem uma grande importância para a condução das atividades do negócio, assim como oferecer suporte ao empresário Lotérico. Logo oferece assistência para a gestão das questões jurídicas, fiscais e trabalhistas.
Entenda com esse artigo como o Sindicato das Casas Lotéricas ajuda para tornar o negócio Lotérico mais lucrativo. E também de ser suporte para os empresários Lotéricos defenderem os seus direitos empresariais.
Saiba que o Sindicato das Casas Lotéricas é uma entidade jurídica que representa legalmente os empresários Lotéricos de um determinado estado do país. De fato, a função do sindicato é defender os direitos e interesses dos empreendedores Lotéricos.
Desse modo, os sindicatos representam os empresários Lotéricos junto aos órgãos governamentais das três esferas. Bem como atuam na liderança das negociações coletivas de trabalho, almejando manter o equilíbrio das relações trabalhistas.
Conforme estabelece a lei sindical, o sindicato tem a obrigação de prestar assistência jurídica aos seus filiados, visando a melhoria das condições do negócio Lotérico. Além disso, o sindicato também oferece diferentes tipos de benefícios e parcerias para seus afiliados.
No Brasil, os sindicatos são subsidiados com a contribuição obrigatória dos afiliados. Além de exercerem importante papel de negociação junto a classe política do país.
O SINLOPAR é uma entidade jurídica que representa os empresários Lotéricos do Paraná. Atualmente, conta com mais de 600 estabelecimentos do ramo de Loterias credenciados, oferecendo emprego direto que garante o sustento de aproximadamente três mil famílias.
Para o empresário Lotérico, é de grande importância contar com uma assessoria de quem entende do assunto, com o objetivo de promover o crescimento do negócio Lotérico. Bem como condições de fornecer todas as orientações necessárias para atuação no setor.
Nesse sentido, o SINLOPAR oferece aos seus afiliados assessoria jurídica e contábil, que auxilia na realização de seus controles financeiros com mais segurança e assertividade.
Além de estabelecer a troca de experiências e o compartilhamento de esforços e iniciativas empreendedoras. De fato, é possível divulgar boas práticas, estabelecer diálogo sobre as dificuldades e encontrar soluções coletivas.
Com o SINLOPAR, os empresários Lotéricos não trabalham sozinhos. Estes estão conectados com um grupo de associados, que interagem em prol do crescimento do negócio Lotérico.
Assim, é vantajoso conhecer mais de perto sobre o Sindicato SINLOPAR. Ele defende os seus interesses, e em suas palavras:
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Referências
As Unidades Lotéricas são classificadas em três categorias, conforme estabelece a Circular 964/2021, que são: Casa Lotérica, Casa Lotérica Avançada Temporária e Unidade Simplificada de Loterias.
Entenda com esse artigo qual a diferença entre essas categorias, bem como os requisitos que são exigidos para cada uma delas.
A Caixa para viabilizar uma prestação de serviços com maior qualidade definiu as Unidades Lotéricas em três categorias, com características diferenciadas entre si.
Vamos apresentar cada uma delas com base na Circular 964/2021 da Caixa:
A Casa Lotérica é uma pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), devendo estar devidamente registrado. As Unidades Lotéricas podem ser constituídas em uma das seguintes formas jurídicas:
Independente da forma jurídica escolhida, deve ser destinada para as atividades Lotéricas, podendo exercer ou não outras atividades comerciais.
A permissão para a Casa Lotérica é obtida por meio da outorga em processo licitatório. De fato, a Casa Lotérica tem por finalidade a realização das seguintes atividades comerciais:
2ª – Casa Lotérica Avançada Temporária
Nesta modalidade, a atuação é na forma de extensão de Casa Lotérica, sendo obrigatória a sua vinculação a mesma. Sendo que pode comercializar todas as modalidades de Loterias, os produtos conveniados e oferecer os serviços delegados pela Caixa.
Como o próprio nome já diz, por ser temporária pode atuar até por 120 dias para demandas sazonais e/ou de interesse público. Além disso, esta modalidade só é outorgada para as Permissionárias da Caixa.
A outorga é realizada por prazo limitado e improrrogável, bem como por meio de critérios e avaliação de desempenho estabelecida pela Caixa. Ao findar esse prazo, automaticamente a outorga perde sua validade e a estrutura deve ser desfeita.
Os equipamentos e terminais são devolvidos para a Caixa ou então retornam para a loja da Permissionária.
Esta modalidade tem o objetivo de atender aos municípios em que o potencial de mercado é insuficiente para a abertura da categoria Casa Lotérica. De fato, deve seguir as determinações que cabem para as Unidades Lotéricas, sendo outorgada por licitação.
Independente de ser um município com potencial de mercado insuficiente, isso não significa que não tenha concorrência. Visto que cabe a Caixa determinar quantas Unidades Lotéricas podem ser instaladas em cada município, independente da categoria.
É interessante esclarecer que após a assinatura do contrato pode ocorrer alteração da categoria da Unidade Lotérica. Para isso é necessário uma mudança no contexto mercadológico do município com uma avaliação prévia da Caixa.
Para que as Unidades Lotéricas exerçam outra atividade junto com o negócio Lotérico, é necessário uma autorização da Caixa, que fará uma análise da adequação com os produtos de Loterias, produtos conveniados e serviços prestados.
Para quem quer começar no negócio Lotérico, é importante ter informações confiáveis sobre as categorias das Casas Lotéricas. Principalmente, tendo em vista que precisa atender às formalidades do BC e da Caixa para execução das transações.
Por isso, além das informações apresentadas, é interessante fazer contato com o sindicato dos Lotéricos, SINLOPAR. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto sobre o negócio Lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
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Referências
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-caixa-n-964-de-21-de-dezembro-de-2021-369394836
https://aberturasimples.com.br/abrir-uma-casa-loterica/
https://4maos.com.br/como-abrir-uma-loterica/
https://novonegocio.com.br/ideias-de-negocios/como-abrir-uma-casa-loterica/